Guia Prático

Guia do inventário e da partilha judicial e extrajudicial

Prazo de abertura, escolha entre cartório e juízo, documentos, ITCMD e os pontos que mais atrasam a conclusão.

Prazo e primeiras providências

O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Perder o prazo não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD em diversos estados, inclusive em Santa Catarina.

Antes da abertura, é útil levantar a existência de testamento na Central de Testamentos, reunir certidões e mapear os bens, incluindo contas, consórcios, previdência privada e participações societárias.

Cartório ou juízo

O inventário extrajudicial exige herdeiros maiores e capazes, consenso quanto à partilha e assistência de advogado. É a via mais rápida e usualmente mais econômica.

O inventário judicial se impõe quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe divergência entre os herdeiros. Também é o caminho quando há necessidade de discussão sobre bens, dívidas ou reconhecimento de união estável.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos.
  • Extratos bancários, de investimentos e de previdência.
  • Certidões negativas fiscais federais, estaduais e municipais.

O que mais atrasa o inventário

Na prática, o processo raramente atrasa por causa do direito: atrasa por documentação. Matrícula desatualizada, benfeitoria não averbada, dívida tributária do imóvel e ausência de consenso sobre a avaliação são as causas mais comuns.

Quando há imóvel de veraneio que os herdeiros pretendem manter em conjunto, vale definir desde logo as regras de uso e de rateio de despesas, evitando um segundo conflito depois da partilha.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Sessenta dias a contar do falecimento. Após esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas costuma incidir multa sobre o ITCMD, além de eventual atualização do valor dos bens.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito por escritura em cartório, exige herdeiros maiores e capazes e consenso sobre a partilha, sendo mais rápido e econômico. O judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre as partes.

Quanto custa um inventário em Santa Catarina?

O custo reúne ITCMD estadual, custas ou emolumentos, registro da partilha e honorários advocatícios, geralmente proporcionais ao acervo. O valor só pode ser estimado com segurança após o levantamento dos bens.

É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Somente com autorização judicial ou após a partilha registrada, conforme o caso. Por isso o atraso na abertura costuma imobilizar o patrimônio e aumentar as despesas de manutenção.

Onde este tema se encaixa

Este guia integra a atuação do escritório em direito de família e sucessões em Balneário Camboriú e no litoral de Santa Catarina.

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias.

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