Guia Prático

Guia da pensão alimentícia fixação e revisão

Como se calcula, quem tem direito, o que fazer diante do não pagamento e em quais situações cabe revisão ou exoneração.

Como o valor é definido

Não existe percentual fixo em lei. O valor resulta do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, com proporcionalidade. Percentuais entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos são frequentes, mas apenas como referência prática.

Quando o alimentante é autônomo, empresário ou tem renda variável, a fixação pode se dar em salários mínimos ou a partir da análise do padrão de vida demonstrado — despesas, veículos, viagens e movimentação financeira.

O que a pensão cobre

Os alimentos abrangem o conjunto das necessidades do filho, e não apenas alimentação.

  • Moradia, alimentação e vestuário.
  • Educação, material escolar e atividades complementares.
  • Saúde, plano, medicamentos e tratamentos.
  • Transporte e lazer compatível com o padrão familiar.

Revisão, exoneração e cobrança

A pensão pode ser revista sempre que houver alteração relevante na necessidade do filho ou na capacidade financeira de quem paga — desemprego, novo filho, aumento de despesas médicas ou de renda.

A maioridade não extingue automaticamente o dever: enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não tem meios próprios, a obrigação tende a persistir, exigindo ação de exoneração para ser encerrada.

Diante do inadimplemento, é possível executar as parcelas com risco de prisão civil (últimas três parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo) ou pelo rito da expropriação, com penhora de bens, protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?

Não. A lei adota o critério de necessidade e possibilidade. Percentuais de 15% a 30% da renda líquida são comuns na prática, mas o valor correto depende das despesas comprovadas da criança e da capacidade financeira real do alimentante.

A pensão termina quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Se o filho está estudando e não possui renda própria, a obrigação costuma permanecer. O encerramento exige pedido de exoneração, com decisão que reconheça a desnecessidade dos alimentos.

O que fazer quando a pensão não é paga?

É possível ajuizar execução de alimentos. Pelo rito da prisão, alcançam-se as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo. Pelo rito da expropriação, buscam-se penhora de bens, bloqueio de valores e protesto da dívida.

Quem paga pensão pode pedir redução se ficar desempregado?

Sim, por ação revisional, demonstrando a mudança concreta da capacidade financeira. Enquanto não houver decisão, o valor fixado permanece exigível, e o simples não pagamento gera dívida executável.

Onde este tema se encaixa

Este guia integra a atuação do escritório em direito de família e sucessões em Balneário Camboriú e no litoral de Santa Catarina.

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias.

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