Sucessões

Planejamento sucessório para famílias com imóveis em Balneário Camboriú

Organizar a transmissão do patrimônio em vida evita inventários longos, reduz custos e preserva a convivência familiar. Veja os instrumentos disponíveis.

Por Laura de Sá Liston · Atualizado em · 7 min de leitura

Três gerações de uma família caminhando juntas na praia ao entardecer no litoral de Santa Catarina
Três gerações de uma família caminhando juntas na praia ao entardecer no litoral de Santa Catarina

O que é planejamento sucessório

Planejamento sucessório é o conjunto de decisões jurídicas tomadas em vida para definir como o patrimônio será transmitido. Não se trata de antecipar a morte, e sim de retirar dos herdeiros a tarefa de decidir, sob luto e sob pressão de prazos fiscais, questões que poderiam ter sido resolvidas com calma.

Em famílias do litoral catarinense, a motivação costuma ser concreta: um ou mais imóveis de alto valor, filhos de relacionamentos diferentes, sócios em empresas familiares ou herdeiros que moram fora do estado.

Instrumentos mais usados

Não existe um instrumento melhor em abstrato. A escolha depende do tipo de bem, da composição familiar e do objetivo — reduzir custo, evitar litígio, proteger um herdeiro específico ou manter o controle da administração.

  • Doação com reserva de usufruto: transmite a nua-propriedade e mantém o uso e a renda com os pais.
  • Testamento: dispõe da parte disponível (50% do patrimônio) e organiza legados específicos.
  • Holding familiar: concentra os bens em uma sociedade e transfere quotas, com regras de governança.
  • Pacto antenupcial dos herdeiros: protege o patrimônio recebido em futuras dissoluções.
  • Seguro de vida e previdência: geram liquidez imediata para custear o próprio inventário.

A legítima e o limite da vontade

Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio é indisponível. Qualquer planejamento precisa respeitar essa reserva, sob pena de redução das disposições no futuro.

Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade podem ser incluídas nas doações, mas exigem justificativa quando recaem sobre a legítima. É um ponto em que a redação técnica faz diferença prática.

ITCMD e o custo de esperar

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação incide tanto na doação em vida quanto no inventário. Em Santa Catarina, a alíquota é progressiva, o que torna relevante avaliar o momento e a forma da transmissão.

Além do imposto, é preciso considerar custas, honorários, avaliação de bens e o custo silencioso da imobilização: enquanto o inventário corre, o imóvel não pode ser vendido nem hipotecado com segurança, e as despesas continuam correndo.

Por onde começar

O primeiro passo é um diagnóstico patrimonial e familiar honesto: lista de bens e dívidas, regime de bens de cada integrante, existência de filhos de outros relacionamentos e a real intenção dos titulares. A partir daí, os instrumentos se combinam de forma personalizada — e, com frequência, a solução mais simples é a mais eficiente.

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