Quando existe união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo definido em lei: o que importa é o conjunto de circunstâncias que demonstram a vida em comum.
Na prática, o reconhecimento se apoia em provas do cotidiano — endereço comum, contas conjuntas, fotografias, viagens, dependência em plano de saúde e testemunhas que acompanharam a relação.
Contrato de convivência e regime de bens
Sem contrato escrito, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência é dividido em caso de dissolução, independentemente de em nome de quem esteja registrado.
O contrato de convivência permite definir outro regime, esclarecer a data de início da união e organizar despesas, aquisições e investimentos. É o instrumento mais eficiente para prevenir litígios futuros.
- Definição da data de início da convivência.
- Escolha do regime de bens e das regras de aquisição.
- Tratamento de bens anteriores à união e de heranças recebidas.
- Divisão de despesas e responsabilidade por dívidas.
Herança e dissolução
O companheiro concorre à herança em condições equivalentes às do cônjuge, o que torna o reconhecimento da união estável decisivo em qualquer inventário. Quando não há documento, os herdeiros costumam discutir a própria existência da união.
A dissolução pode ser feita por escritura pública, quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, ou por ação judicial, que também trata de partilha, alimentos, guarda e convivência.
Perguntas frequentes
Preciso morar junto por dois anos para ter união estável?
Não. A lei não fixa prazo mínimo. O que se avalia é a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, comprovada por documentos e testemunhas.
O contrato de convivência precisa ser feito em cartório?
Pode ser feito por instrumento particular, mas a escritura pública em cartório de notas dá muito mais segurança, especialmente para produzir efeitos perante bancos, cartórios de imóveis e no inventário.
Companheiro tem direito à herança?
Sim. O companheiro participa da sucessão em condições equiparadas às do cônjuge, concorrendo com descendentes e ascendentes conforme o caso. Formalizar a união evita discussões sobre esse direito.
Como encerrar uma união estável?
Havendo acordo e não existindo filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública com assistência de advogado. Nos demais casos, é necessária ação judicial, que pode resolver partilha, alimentos e convivência no mesmo processo.
Onde este tema se encaixa
Este guia integra a atuação do escritório em direito de família e sucessões em Balneário Camboriú e no litoral de Santa Catarina.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias.