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Inventário de imóveis de praia em Santa Catarina: prazos, custos e caminhos

Apartamentos de veraneio, terrenos e vagas de garagem exigem cuidado registral. Veja a diferença entre inventário judicial e extrajudicial e o que impacta o custo.

Por Laura de Sá Liston · Atualizado em · 7 min de leitura

Chaves de imóvel, caneta e balança de bronze sobre bancada de mármore representando inventário e partilha
Chaves de imóvel, caneta e balança de bronze sobre bancada de mármore representando inventário e partilha

O prazo que quase ninguém respeita

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o que encarece um procedimento que já é oneroso.

Em famílias com imóveis no litoral, o atraso tem um custo adicional: condomínio, IPTU e manutenção continuam vencendo, e o bem não pode ser vendido enquanto a partilha não for registrada.

Extrajudicial ou judicial

O inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e as partes estão assistidas por advogado. É consideravelmente mais rápido.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz ou quando existe conflito. A existência de testamento, hoje, não impede a via extrajudicial em diversas situações, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e autorizado judicialmente conforme a prática do estado.

O que compõe o custo

O orçamento raramente se resume a honorários. Vale conhecer os componentes antes de decidir o caminho.

  • ITCMD estadual, calculado sobre o valor dos bens transmitidos.
  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório e do registro de imóveis.
  • Honorários advocatícios, usualmente proporcionais ao acervo.
  • Certidões negativas, avaliações e eventual regularização de matrícula.

Particularidades dos imóveis de veraneio

Imóveis de praia frequentemente apresentam pendências registrais: vagas de garagem não individualizadas, benfeitorias não averbadas, terrenos com desmembramento incompleto ou unidades adquiridas na planta sem escritura definitiva. Cada uma dessas situações precisa ser resolvida antes do registro da partilha.

Quando os herdeiros pretendem manter o imóvel em condomínio, é prudente formalizar um acordo de uso: calendário de temporada, rateio de despesas e regras para venda futura. Sem isso, a herança compartilhada tende a virar litígio na primeira alta temporada.

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