Direito de Família

União estável no litoral catarinense: direitos, prova e patrimônio

Morar junto gera efeitos patrimoniais mesmo sem papel. Entenda como se prova a união estável e como proteger o patrimônio de cada um.

Por Laura de Sá Liston · Atualizado em · 6 min de leitura

Casal assinando contrato de convivência sobre mesa de madeira clara em escritório de advocacia
Casal assinando contrato de convivência sobre mesa de madeira clara em escritório de advocacia

O que caracteriza a união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo legal e não é exigida a coabitação: o que importa é o conjunto de elementos que demonstram um projeto de vida comum.

No litoral catarinense, é frequente a situação de casais que dividem a vida entre a praia e outra cidade, ou que mantêm residências distintas por trabalho. Isso não descaracteriza a união, mas torna a prova mais delicada.

Como se prova

A prova é construída pela soma de indícios. Quanto mais consistente o conjunto, menor o espaço para discussão.

  • Escritura pública declaratória de união estável (a prova mais robusta).
  • Contas e contratos conjuntos, dependência em plano de saúde e seguro.
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço e correspondências.
  • Fotografias, viagens, convites e registros públicos da vida em comum.
  • Testemunhas que convivam com o casal.

Regime de bens e contrato de convivência

Salvo contrato escrito em sentido diverso, aplica-se à união estável a comunhão parcial de bens. Ou seja: o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência tende a ser dividido igualmente, mesmo que registrado em nome de apenas um dos companheiros.

O contrato de convivência permite ajustar esse cenário — definir regime diverso, tratar de imóveis já existentes, disciplinar aportes desiguais e prever o que ocorre com um bem financiado. É o instrumento preventivo mais barato e menos utilizado no Brasil.

Reflexos sucessórios

O companheiro é herdeiro e concorre com descendentes e ascendentes nas mesmas condições do cônjuge, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a ausência de registro formal da união costuma gerar disputa justamente no momento do inventário.

Formalizar a união em escritura, associada a um planejamento sucessório simples, evita que a pessoa que compartilhou a vida precise provar a própria história em juízo.

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